segunda-feira, 30 de março de 2009

Natureza dos Contratos Compra e venda

Quanto a natureza dos contratos compra e venda, pode-se dizer que os contratos podem ser de:

  • Natureza Comercial

  • Natureza Civil

São considerados de natureza comercial:

  1. As compras de coisas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para alugar;

  2. As compras, para revenda, de fundos públicos ou de quaisquer títulos de crédito negociáveis;

  3. A venda de coisas móveis, em bruto ou trabalhadas, e as de fundos públicos e de quaisquer títulos de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender;

  4. As compras e revendas de bens imóveis ou de direitos a eles inerentes, quando aquelas, para estas, houverem sido feitas;

  5. As compras e vendas de partes ou de acções de sociedades comerciais.

São considerados de natureza civil ( não comercial):

  1. As compras de quaisquer coisas móveis destinadas ao uso ou consumo do comprador ou da sua família e as revendas que porventura desses objectos se venham a fazer;

  2. As vendas que o proprietário ou explorador rural faça dos produtos de propriedade sua ou por ele explorada e dos géneros em que lhe houverem sido pagas quaisquer rendas;

  3. As compras que os artistas, industriais, mestres e ofícios mecânicos que exercerem directamente a sua arte, indústria ou oficio fizerem de objectos para transformarem ou aperfeiçoarem nos seus estabelecimentos e as vendas de tais objectos que fizerem depois de assim transformados ou aperfeiçoados;

  4. As compras e vendas de animais feitas pelos criadores ou engordadores.

Noção do Contrato Compra e Venda

O contrato de compra de venda é um contrato bilateral e oneroso, uma vez que o comprador obriga-se a entregar uma certa verba monetária, enquanto a outra parte, o vendedor, se compromete a entragar o bem vendido. Nisto consistem os direitos e obrigações dos contraentes envolvidos.