- Natureza Comercial
- Natureza Civil
São considerados de natureza comercial:
- As compras de coisas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para alugar;
- As compras, para revenda, de fundos públicos ou de quaisquer títulos de crédito negociáveis;
- A venda de coisas móveis, em bruto ou trabalhadas, e as de fundos públicos e de quaisquer títulos de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender;
- As compras e revendas de bens imóveis ou de direitos a eles inerentes, quando aquelas, para estas, houverem sido feitas;
- As compras e vendas de partes ou de acções de sociedades comerciais.
São considerados de natureza civil ( não comercial):
- As compras de quaisquer coisas móveis destinadas ao uso ou consumo do comprador ou da sua família e as revendas que porventura desses objectos se venham a fazer;
- As vendas que o proprietário ou explorador rural faça dos produtos de propriedade sua ou por ele explorada e dos géneros em que lhe houverem sido pagas quaisquer rendas;
- As compras que os artistas, industriais, mestres e ofícios mecânicos que exercerem directamente a sua arte, indústria ou oficio fizerem de objectos para transformarem ou aperfeiçoarem nos seus estabelecimentos e as vendas de tais objectos que fizerem depois de assim transformados ou aperfeiçoados;
- As compras e vendas de animais feitas pelos criadores ou engordadores.